Jardim IndependênciaCondomínio residencial · Ananindeua, PA
Documento

Declaração de Doação

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas declaram, para os devidos fins, o que segue.

1. Doador

David Alexandre de Souza Kestering, CPF 792.461.922-49, condômino do Bloco 17 · Apto 004 do Condomínio Residencial Jardim Independência, doravante denominado Doador.

2. Donatário

O Condomínio Residencial Jardim Independência, CNPJ 24.592.077/0001-66, representado por sua administração, em benefício da administração e de todos os condôminos, doravante denominado Condomínio.

3. Objeto da doação

O Doador cede ao Condomínio, a título de doação com encargo (arts. 538 e 553 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002), o direito de uso e fruição dos seguintes bens e serviços, adquiridos, desenvolvidos e mantidos com recursos próprios do Doador:

  • o domínio jardimindependencia.com.br, registrado pelo Doador no Registro.br com recursos próprios, ao custo de R$ 40,00 (quarenta reais) por ano, e por ele mantido e renovado;
  • a hospedagem do site e dos sistemas internos, mantida com recursos próprios do Doador;
  • o site institucional e os sistemas internos do Condomínio, desenvolvidos pelo Doador;
  • os e-mails administrativos do domínio (endereços terminados em @jardimindependencia.com.br) e a sua manutenção;
  • os aplicativos do Condomínio para celular, desenvolvidos pelo Doador, nas lojas Google Play (Android) e App Store (Apple): a doação se estende a cada aplicativo a partir do momento em que ele for aprovado pela respectiva loja, testado para o uso e nela publicado;
  • a manutenção do conjunto: site, domínio, e-mails administrativos, sistemas internos e, quando publicados, os aplicativos.

4. Sistemas internos disponibilizados nesta data

  • Site institucional: páginas do condomínio, galeria de fotos, localização, contato e comunicados públicos.
  • Área do condômino: acesso por CPF e data de nascimento, declaração de veracidade, escolha do apartamento administrado na sessão.
  • Residentes: cadastro de moradores e inquilinos do apartamento e transferência de acesso.
  • Comunicados da administração, com aviso por e-mail e notificação no aparelho.
  • Documentos do condomínio, avulsos ou vinculados a assembleias.
  • Assembleias com votação por unidade e apuração.
  • Enquetes com votação por unidade e resultado parcial.
  • Ocorrências: registro pelo condômino com anexos, resposta e parecer da administração.
  • Interfone virtual: aplicativo instalável no celular, chamadas de voz entre apartamentos, portaria e administração, com notificações.
  • Área administrativa: moradores e aprovações de acesso, documentos e categorias, comunicados, registro de inadimplência, assembleias, enquetes, ocorrências, usuários com áreas liberadas e histórico de auditoria.
  • E-mails administrativos do domínio jardimindependencia.com.br.

5. Data e caráter da doação

A doação foi realizada em 11 de setembro de 2026, é gratuita e feita em benefício coletivo, na expectativa do bom uso por todas as partes que utilizarem o site, o domínio, os e-mails administrativos e os sistemas internos.

Quanto aos aplicativos das lojas Google Play (Android) e App Store (Apple), a doação se estende a eles nas mesmas condições e passa a produzir efeitos, em cada loja, quando o respectivo aplicativo estiver aprovado, testado para o uso e publicado.

6. Propriedade intelectual e código-fonte

Esta doação tem por objeto o uso e a fruição do serviço em funcionamento: o site, o domínio, os e-mails administrativos e os sistemas internos instalados e mantidos pelo Doador, bem como os aplicativos, quando publicados nas lojas. Ela não transfere ao Condomínio direitos autorais nem de propriedade intelectual sobre o código-fonte, que permanecem com o Doador, nos termos da Lei nº 9.609/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e da Lei nº 9.610/1998 (direitos autorais). O código-fonte do site e dos sistemas internos é disponibilizado publicamente, em separado, sob a licença Apache 2.0, com a autoria do Doador preservada, conforme a seção 7.

7. Transparência e auditoria do código-fonte

Para garantir transparência, o código-fonte do site e dos sistemas internos está publicado no GitHub, em github.com/davidkestering/jardimindependencia.com.br, sob a licença Apache 2.0, aberto à auditoria de qualquer condômino ou de terceiros por eles indicados.

A publicação permite verificar que não existe nenhum mecanismo de fraude nos ambientes de votação de assembleias e de enquetes: cada unidade vota uma única vez, o voto é gravado com data, hora e identificação, a apuração é feita exclusivamente pelas regras contidas no código publicado, e nenhum registro é apagado. O Doador declara que o sistema de votos em operação em jardimindependencia.com.br permanece conforme o código-fonte publicado no repositório indicado, e que qualquer alteração futura será igualmente publicada no mesmo repositório, com histórico de versões.

Não fazem parte do repositório, por proteção de dados e de direitos: as senhas e chaves do servidor, os documentos e fotos do condomínio, os dados pessoais dos condôminos e este documento.

8. Encargo, uso lícito e retomada

O uso do objeto desta doação deve ser lícito e restrito à finalidade condominial. Constitui encargo do Condomínio, de sua administração e de todos que utilizem o conjunto em seu nome não empregar o domínio, o site, os e-mails administrativos, os sistemas internos ou os aplicativos para a prática de atos ilegais ou indevidos, tais como, sem se limitar a: fraude, violação de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018, LGPD), calúnia, difamação ou injúria, envio de mensagens não solicitadas em massa, invasão ou tentativa de burlar controles de acesso, ou qualquer outra conduta contrária à lei.

Em caso de uso indevido ou ilegal, o Doador poderá reaver a posse e a administração do domínio, do site, dos e-mails administrativos, dos sistemas internos e dos aplicativos, com a consequente cessação do usufruto, com fundamento na doação com encargo (arts. 553 e 562 do Código Civil), na condição resolutiva (arts. 127 e 128) e na revogação por descumprimento do encargo (art. 555). A retomada será comunicada por escrito à administração do Condomínio, com a indicação do motivo.

9. Titularidade

O registro do domínio, as contas de hospedagem e as contas de e-mail permanecem em nome do Doador. Esta doação não transfere ao Condomínio a titularidade sobre nenhum deles, apenas o direito de uso descrito acima.

10. Dados pessoais

Os dados pessoais tratados pelos sistemas pertencem aos seus titulares e são utilizados exclusivamente para as finalidades do Condomínio, nos termos da LGPD. O Doador atua como mantenedor técnico em benefício do Condomínio.

11. Disposições finais

Esta declaração é firmada de boa-fé e publicada no próprio site do Condomínio, em jardimindependencia.com.br/doacao, para conhecimento da administração e dos condôminos. Atualizada em 11 de setembro de 2026 com a seção 7, por ocasião da publicação do código-fonte. Atualizada em 1º de outubro de 2026 para estender a doação aos aplicativos das lojas Google Play (Android) e App Store (Apple), a partir da aprovação, do teste para o uso e da publicação de cada aplicativo na respectiva loja.

Ananindeua, PA, 11 de setembro de 2026.

Monograma DAK de David A. Kestering
Assinatura de David A. Kestering
David Alexandre de Souza Kestering
CPF 792.461.922-49 · Doador · Bloco 17 · Apto 004

Documento firmado de boa-fé e publicado eletronicamente. Para eficácia perante terceiros, recomenda-se o registro em Cartório de Títulos e Documentos.